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Município de Vila Franca de Xira corta impostos em 2026
🕒 2025-12-21 19:03h
Com vista a um alívio fiscal das famílias em 2026, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira aprovou, em reunião de 19 de dezembro, a redução da participação variável no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) de 4,75% para 4,50%, medida que promove o aumento de rendimento disponível das famílias, acrescentando competitividade territorial no Concelho.
O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais determina que os Municípios podem fixar, em cada ano, a participação variável até 5% do IRS, sendo que Vila Franca de Xira já baixou no ano passado 0,25% (de 5% para 4,75%), aprovando agora uma nova redução na proposta para 2026 (relativa ao rendimento de 2025).
Significa que, no conjunto dos dois anos consecutivos, a autarquia aprova a poupança de cerca de um milhão de euros para as famílias.
Foi também aprovada a manutenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 0,3%, e a redução da dedução fixa por dependente a cargo (IMI familiar), com os seguintes critérios:
- reduzir em 30€ - com um dependente a cargo
- reduzir em 70€ - com dois dependentes a cargo
- reduzir em 140€ - com três ou mais dependentes a cargo.
Para os prédios ou parte de prédios urbanos destinado à habitação permanente para agregados familiares com rendimento bruto anual inferior a 153 300€, e para prédios ou parte de prédios requalificados ou adquiridos para arrendamento habitacional, cujo valor patrimonial tributário não excede 125 000€, foi aprovada a prorrogação legal de isenção de IMI por mais dois anos, que acrescem ao período inicial de três anos.
A taxa de IMI aplicável e incidente sobre os prédios urbanos pode ser fixada entre 0,3% e 0,45%, estando Vila Franca de Xira a aplicar a taxa mais baixa legalmente permitida.
Ainda no âmbito do IMI, continua em vigor a isenção para entidades do movimento associativo, relativamente aos prédios destinados à prossecução dos respetivos finais e das suas atividades.
Vai manter-se a medida de reconhecimento dos benefícios fiscais para imóveis de habitação própria e permanente de polícias da Polícia de Segurança Pública e dos militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana em exercício de funções, que sejam residentes no concelho, assim como dos bombeiros voluntários, que vivem e exercem funções no território municipal de Vila Franca de Xira.
A Câmara Municipal aprovou também o lançamento de uma derrama, de duração anual, de 1,5% para empresas com volume de negócios superior a 150 000€, mantendo a isenção do pagamento de derrama para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 000€. Continuam também isentas as empresas com volume de negócios entre 150 000€ e os 300 000€, já existentes ou que se instalem no concelho, desde que, em 2024 e 2025, promovam a criação e manutenção de postos de trabalho: microempresas, 1 posto; pequenas empresas, 3 postos; médias empresas, 6 postos de trabalho.
A redução da receita municipal estimada com as isenções previstas nas medidas relativas à derrama é de cerca de 500 000€.
Estas medidas vão ser submetidas a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, e devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro de 2025.
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