Desde o mês de setembro do ano de 2025 que estava sinalizado a necessidade da substituição de três juízes no Tribunal Constitucional. Passaram-se meses e os partidos com maior expressão eleitoral nas últimas eleições não se entendiam. Durante as conversações, houve divergências, recusas, propostas rejeitadas, que demonstraram a existência de uma batalha parlamentar na disputa de uma pretensa representação do seu ideário político ou área ideológica. Como o CH é a segunda força parlamentar, o PS contestava a sua substituição pelo CH nesta matéria. Ora, que se saiba, a prerrogativa, da nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional, não pertence permanentemente ao PS, mesmo que um dia venha a ter dez deputados. A tradição parlamentar foi feita pelo PSD e PS, mas a natureza dessa própria tradição tem raiz na negociação entre os dois partidos com maior representatividade parlamentar. Mudam-se os tempos, mas as vontades não podem ser as mesmas.
Por outro lado, o próprio CH entra em contradição com o seu próprio discurso. Foi André Ventura que, na campanha presidencial, veio a público manifestar-se contra a nomeação do Procurador-Geral da República pelo Governo, ou por qualquer Governo. Dizia ainda que defendia o modelo italiano ou norte-americano. Porém, ainda agora Trump exonerou do cargo de procuradora-geral a senhora Pam Bondi. Porquê? Ficou desiludido com a forma como esta geriu o processo do caso envolvendo Jeffrey Epstein. Sintomático!
Mas também nos podemos recordar da defesa da despolitização da justiça, por André Ventura, propondo que os juízes do tribunal constitucional, de contas, administrativo ou o supremo, não deveriam ser indicados pelos partidos políticos. Ora, para que a bota bate com a perdigota, o partido CH deveria abster-se por disputar, em território parlamentar, o poder de nomear ou escolher um juíz do seu agrado. Assim, dava o exemplo, podendo ter autoridade moral para defender a despartidarização do processo de nomeação dos juízes.
Muito embora concorde com o CH, este partido teve tempo mais do que suficiente para propor um projeto-lei que alterasse o modelo de nomeação dos juízes dos nossos tribunais mais importantes, ao contrário, entrou no modelo que contestava, por princípio, mas que como fim teve uma prática diferente. Faz o que eu digo, não faças o que eu faço. Lamente-se, mas esta também é uma realidade nua e crua.
Para terminar, ouvi de um professor de direito administrativo, ex-eurodeputado, que os partidos políticos sabem que cor partidária ou ideológica encarnam os juízes, magistrados ou procuradores. Ele fundamentou que, quase todos passaram por associações estudantis, com tendências ideológicas do seu contexto, mas sobretudo passaram pelas “jotas” partidárias. Por questões profissionais e de gestão de carreira, abandonaram a sua participação política nas juventudes partidárias, mas os seus dados pessoais ficam nos ficheiros dos arquivos, porque todos os partidos têm a prática de não os eliminar. E por isso mesmo, é fácil de identificar quem está, política e ideologicamente, mais próximo de nós.
➡️Artigo de Opinião da Responsabilidade de - Cândido Napoleão e Marques:
Inspetor de Serviço Comercial.
Frequentou e concluiu o MBA em Administração Pública no Instituto Politécnico de Santarém/ISLA, tendo recebido o prémio de melhor aluno.
Frequentou e concluiu o Mestrado em Ciências Policiais no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Frequentou e concluiu a Pós-Graduação em Gestão de Segurança no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
Frequentou e concluiu a Licenciatura em Ciência Política (Pre-Bolonha) com a especialização em Gestão da Decisão Política, no Instituto Superior de Ciências Políticas e Sociais.
Auditor de Defesa e Segurança pelo Instituto de Defesa Nacional.
Fez as seguintes especializações:
- Gestão Civil de Crises (ISCPSI)
- Contraterrorismo (ISCPSI)
- Recursos Humanos e Gestão de Pessoas