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Opinião / O preço da extinção SEF

🕒 12:52h







Recentemente, ouvi, incrédulo, um ex-secretário de Estado do Partido Socialista, afirmar na comunicação social, que teria sido um Governo do Partido Social Democrata, a extinguir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Será bom que se esclareça bem o que aconteceu desde o ano de 2021 a esta parte. Se visitarmos a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, percebemos que o mesmo foi assinado por António Costa. Este quadro legal visa a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafectação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Assim, foi criada a AIMA, I.P. , através do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que integra as competências administrativas em matéria de migração e asilo, e que extingue, por fusão, o Alto Comissariado para as Migrações. I.P., criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, no Sistema de Segurança Interna, distribui competências pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), e finalmente, distribui competências pela GNR, PSP e PJ.

A Lei n. º55-C/2025 de 22 de julho, altera a lei orgânica da PSP e cria a UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fonteiras), bem como procede a alterações do quadro legal do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, relativa à AIMA, I.P., o Decreto Regulamentar n.º 4/2023 de 21 de novembro, altera a lei orgânica da GNR e cria a DFCC (Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro), e a PJ recebe as competências sobre crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e crimes conexos, através de uma alteração da Lei de Organização e Investigação Criminal (LOIC).

Foi ainda criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, no Sistema de Segurança Interna, através da alínea a), n.º1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, que fica sob alçada da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna, e que visa promover a coordenação da atuação das forças e serviços de segurança entre si e entre estes e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), assegurando a respetiva cooperação e articulação em matéria de circulação de pessoas, de retorno e de controlo de pessoas na fronteira.

Portanto, desde o ano 2021 que o Estado está a conduzir um processo complexo, quer em estrutura, quer em termos de funcionamento, para substituir em pleno o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Não é uma crítica! Serve para nos fazer pensar e refletir sobre quando decidimos extinguir uma estrutura que tinha cultura, know-how, ligações europeias e internacionais, e sobretudo com história. A extinção do SEF mexeu com leis orgânicas, competências de OPC, a LOIC, o Sistema de Segurança Interna, e claro, alocação de recursos humanos, logística e imóveis. Tarefa hercúlea que o atual Governo está a levar a bom porto. O que é fundamental, é que as forças e serviços de segurança tenham sentido de Estado e que se articulem, cooperem e colaborem naquilo que é a missão primordial nesta matéria, a gestão e controlo de fronteiras, com imigrantes devidamente enquadrados legalmente, quem vêm contribuir para nossa economia.

* Artigo de Opinião da Responsabilidade de - Cândido Napoleão Marques. Licenciado em Ciência Política e Mestre em Ciências Policiais.






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